Descrição
Tampadora de latas de dupla cabeça adequada para o fechamento de latas de alumínio, de diversos tamanhos. Em um único ciclo, esta máquina fecha 2 latas ao mesmo tempo.

Características construtivas
- A máquina é totalmente fabricada em aço inoxidável, um material com alta compatibilidade com produtos alimentícios e fácil de limpar.
- Algumas peças são feitas de material plástico ou borracha. Além disso, esses materiais são certificados para contato com alimentos. Os painéis de cobertura de plástico na entrada da zona de trabalho são de material transparente resistente a choques ou de alta resistência, o que permite ao operador monitorar o processo de trabalho.
- Todos os componentes da máquina podem ser facilmente inspecionados para facilitar as operações de limpeza e manutenção, garantindo uma longa vida útil.
A entrega da máquina inclui:
- 1 conjunto de peças de dimensionamento para um formato de latas (formatos adicionais serão calculados separadamente)
- Manual de operação e manutenção do 1. Forneceremos a documentação padrão em italiano, inglês, francês ou espanhol. Outras traduções e / ou personalizações não estão incluídas no preço e serão oferecidas separadamente.
- Proteções de segurança em conformidade com os regulamentos da CE
- Conjunto de chaves de primeira intervenção
- A certificação de conformidade está em conformidade com os regulamentos da CE
Dados técnicos
- Capacidade: até 600 latas / hr
- Tipo de latas utilizável: Standard, slim e outros
- Faixa de volume das latas: 150 - 750 ml
- Tipo de latas: muitos tipos
- Fonte elétrica principal: trifásica 3V 400Hz + N (modificações a pedido)
- Fonte elétrica adicional: 24V
- Fonte de alimentação: 0.75 kW
- Dimensões: H x L x W: 1800 x 650 x 650 mm
- Peso: 185 kg
- Pressão máxima da bebida: 3 - 4 bar
- Pressão de alimentação de ar: 6bar
- Consumo de ar em 6bar: 1000 lt / hr
- Cabeças de soldagem: 2 pcs
CSM-2: Máquina de tampar latas com cabeça dupla - padrão e opções:
| DESCRIÇÃO | Qtd. | EURO |
|---|---|---|
| EQUIPAMENTO PADRÃO | ||
| CSM-2: Máquina de tampar latas com cabeça dupla ... equipamento padrão | 1pc | 22 680 |
| OPÇÕES | ||
| Versão especial de tensão Incluindo peças eletrônicas em conformidade com UL (para EUA / Canadá) | conjunto 1 | 845 |
| Centralização das latas - fino ou padrão | conjunto 1 | 692 |
| CUSTO DE EMBALAGEM CRATE DE MADEIRA PROTEÇÃO DO MAR | conjunto 1 | 700 |
| CRATE DE MADEIRA DO CUSTO DA EMBALAGEM | 1set | 550 |
| Dias de instalação, exceto hotel / jantar / lounch e despesas de viagem | Dia 1 | 595 |
| TOTAL - (para a EUROPA) |
Serviços opcionais:
Serviços no local (instalação / comissionamento / testes / treinamento do operador)…. € 500 por dia

O preço não inclui: custos de transporte e acomodação dos trabalhadores. Será calculado individualmente.
Normalmente são necessários 2 dias de viagem e 2 a 5 dias de nosso trabalho.
Condições Gerais de Venda
| Prazo de entrega | Normalmente 60-90 dias (a ser definido na confirmação do pedido) |
| Condições de entrega | Incoterms ExWork (Artigo No. 6) |
| Embalagem | A ser definido (Artigo No. 7) |
| Instalação no local | Não incluído no preço (Artigo No. 8) |
| Teste dos produtos no local | Não incluído no preço (Artigo No. 9) |
| Termos de pagamento | Artigo No. 9 |
| Validade da oferta | 30 dias a partir da data da oferta |
| Língua dos manuais de instrução | Os manuais de instruções estão disponíveis em inglês. Outros idiomas sob demanda, opcionalmente. |
| Condições excluídas | Tudo o que não está escrito na oferta |
Validade da oferta: 30 dias a partir da data da oferta
O produtor reserva-se o direito de fazer modificações em seus produtos, sem prévio aviso a qualquer momento, inclusive para propostas enviadas em, se essas modificações forem necessárias ou úteis para o correto uso e funcionamento das máquinas.
O Vendedor (representando o Fabricante) e o Comprador (abaixo de "Cliente") concordam que a venda de máquinas e / ou outro produto (abaixo de "Produto"), produzidos e / ou revendidos de um Fabricante, será disciplinada pelas seguintes condições :
Artigo No. 1 (ÁREA DE APLICAÇÃO)
1.1. As Condições de Venda são parte integrante de cada oferta, pedido de compra e confirmação do pedido do Vendedor, para todos os produtos do pedido.
Artigo No. 2 (GARANTIA)
2.1. O Fabricante garante a funcionalidade da máquina entregue, a construção com materiais de primeira qualidade e a conformidade dos produtos de acordo com as disposições vigentes.
2.2. O período de garantia nas partes mecânicas é de 12 meses (ou 4000 horas de operação); além disso, estão excluídas da garantia as peças mecânicas sujeitas a desgastes habituais, como: esponjas, corrente, alicate para etiquetas, vedação de borracha de tampas etc.
O período de garantia para peças eletrônicas e elétricas é de 12 meses (ou 2000 horas de operação); além disso, estão excluídas da garantia as peças que possam ser danificadas por: grandes diferenças de tensão, conexão incorreta, fortes jatos de água, etc.
2.3. O período de garantia começa a funcionar a partir do décimo dia após o aviso de que os produtos estão prontos para entrega em nosso estoque (se o transporte for assegurado pelo cliente) ou a partir da data de entrega (se o transporte for assegurado pelo Vendedor)
2.4. A garantia perde-se imediatamente quando a máquina é danificada por violação de trabalhadores não autorizados.
2.5. Os custos de envio de produtos, peças de reposição em garantia e serviço técnico não estão incluídos nesta oferta.
2.6. A garantia será totalmente sacada de forma automática ou será momentaneamente suspensa se a máquina ainda não estiver integralmente quitada ou se houver atraso no pagamento.
2.7 Em caso de reclamação, o Cliente é obrigado a identificar e desmontar a peça defeituosa, com a ajuda de assistência técnica à distância do Vendedor. Em seguida, ele deverá enviar a peça com defeito ou para a troca ou serviço. Ou o Cliente pode enviar todo o produto (apenas no caso em que a parte defeituosa não possa ser desmontada ou identificada).
2.8 O Vendedor é obrigado a fornecer cooperação suficiente ao Cliente, para que o Cliente seja capaz de diagnosticar a parte defeituosa do produto. O Vendedor pode solicitar ao Cliente as operações necessárias para o diagnóstico e a desmontagem da peça defeituosa. E o Cliente é obrigado a fornecer as operações necessárias de acordo com as recomendações do Vendedor.
2.9 O Cliente envia uma peça danificada para troca ou reparo por conta própria ao Vendedor. O vendedor remete a parte danificada ao especialista em diagnóstico e o vendedor julga se a reclamação é elegível. Quando o Vendedor aceita a reclamação como elegível, o Vendedor realiza a reparação ou a troca por sua conta.
2.10 Se o Vendedor não aceitar a reclamação do item como elegível, o Vendedor envia o motivo desta decisão ao Cliente por escrito. O Vendedor também envia uma oferta de reparo ou troca do item fora da garantia ao Cliente. O Cliente aceitará ou não a oferta para a solução da reclamação sem garantia. No caso de o Cliente aceitar a oferta para a reclamação de não garantia, o Vendedor envia ao Cliente a peça sobressalente às custas do Cliente.
2.11 No caso de reclamação de garantia, o Vendedor irá reparar ou trocar apenas as partes do produto, que estão com defeito, se for tecnicamente possível.
2.12 O Vendedor não se responsabiliza, além do seu próprio produto, por quaisquer perdas e custos por parte do Cliente, que possam ocorrer em relação ao defeito do produto, seja direto ou indireto.
2.13 Espera-se do Cliente que utilize o produto de acordo com o manual e livro guia de trabalho, que respeite as instruções de segurança e realize uma manutenção regular do dispositivo de acordo com os documentos anexos. O desrespeito a estes princípios por parte do Cliente é uma razão para não aceitar a reclamação do Vendedor.
Artigo No. 3 (MATERIAIS DE AMOSTRA)
3.1. A oferta é totalmente válida apenas quando todos os materiais de amostra planejados para uso pelo cliente (garrafas, tampas ...) forem entregues pelo cliente ao produtor.
3.2. As amostras serão entregues no prazo sob demanda, todas as despesas serão por conta do Cliente.
3.3. A quantidade necessária é de pelo menos 8 frascos para cada tipo de frasco, 100 tampas para cada tipo de tampa.
Artigo No. 4 (REQUISITOS NAS AMOSTRAS)
4.1. As amostras que serão entregues, estarão isentas de defeitos e tudo que possa atrapalhar o desempenho da máquina. Eles deverão estar em conformidade com os desenhos e com as amostras que o Cliente fornece ao Produtor.
Artigo No. 5 (PRAZO DE ENTREGA)
5.1. O prazo normal de entrega é de 60 dias (excluídos os meses de agosto e dezembro) a partir da data do pedido e recebimento do adiantamento.
5.2 As amostras, nas quantidades indicadas no ponto 3.3., Devem chegar à fábrica do Fabricante no prazo de 15 dias após a encomenda e recepção do pagamento antecipado. Se dentro deste período o Produtor não receber as amostras, o Cliente será convidado a escolher se suspende a construção da máquina (com pós-colocação da data de entrega) ou a autorizar o Fabricante a prosseguir com a construção da máquina em relação a data de entrega do contrato. Neste caso a máquina ficará pronta sem equipamentos para operações com tipos de garrafas e rótulos individuais e o Fabricante emitirá a Nota Fiscal deduzindo o preço líquido dos equipamentos não prontos.
5.3. A máquina pode ser armazenada no estoque do Fabricante até a chegada das amostras. A partir desta data o Fabricante irá preparar equipamentos especiais. Neste caso, o Cliente subscreverá um documento para que o Fabricante obtenha exceção de responsabilidade por furto, incêndio, danos de qualquer tipo e natureza. Caso a máquina fique em estoque do fabricante, a máquina será testada com os equipamentos. Caso contrário, o preço dos equipamentos aumentará em 10% e a instalação na máquina na Fábrica do Cliente será feita na condição “TESTE DA MÁQUINA” abaixo (Artigo 9).
5.4 Cada modificação no pedido pode causar um atraso na entrega. Outros termos de entrega devem ser especificados e acordados.
5.5. A data de entrega pode ser adiada devido a atrasos por força de circunstâncias fora do controle do Produtor.
5.6. Caso o Fabricante não tenha recebido o pagamento nos prazos exigidos, reserva-se o direito de fixar uma nova data de entrega e de informar ao Cliente o eventual aumento de preço.
5.7. Os termos de entrega não são vinculativos, mas aproximados.
5.8. O atraso nas condições de entrega não permite o direito à anulação da encomenda ou à redução do preço ou à devolução do pagamento.
Artigo No. 6 (LOCAL E TERMOS DE ENTREGA, SUSPENSÃO DA ENTREGA)
6.1. A condição usual dos Incoterms é EX-WORK.
6.2 O local de entrega é a fábrica do fabricante na UE.
6.3. A entrega é efetuada diretamente ao Cliente ou ao transportador ou despachante. Os produtos são transportados sempre sob risco e perigo às custas do Cliente, mesmo se a C&F estiver prevista (com derrogação ao disposto no art. 6.1.). Isto é válido em qualquer caso, independentemente do tipo de transporte e / e de quem decidiu e encomendou a entrega. Os possíveis seguros serão estipulados apenas a pedido do Cliente, com despesas a cargo do Cliente.
6.4 A falta de pagamento, mesmo que parcial, de qualquer fornecimento dá direito ao art. 6 (LOCAL E TERMOS DE ENTREGA, SUSPENSÃO DA ENTREGA)
Artigo No. 7 (EMBALAGEM)
7.1 O material de embalagem não está incluído nesta oferta.
7.2. A pedido enviamos a oferta para os custos de embalagem.
Artigo No. 8 (INTEGRAÇÃO DA MÁQUINA PARA EXISTIR LINHA)
8.1 A instalação das máquinas na fábrica do Cliente, e também a integração da nossa máquina numa linha de engarrafamento existente, são sempre à custa do Cliente e estão excluídos do preço EX-WORK.
8.2. A instalação e montagem das máquinas na fábrica do Cliente estão excluídas do preço EX-WORK mesmo que o teste das máquinas seja efetuado pelos técnicos do Fabricante (Art. 9).
8.3. As salas onde será instalada a máquina devem ser preparadas com as necessárias conexões elétricas, pneumáticas e hidráulicas.
Artigo No. 9 (TESTANDO A MÁQUINA)
9.1 Todas as máquinas são pré-testadas em nossa fábrica.
9.2. A pedido o nosso serviço técnico estará à disposição na fábrica do Cliente ao custo de € 500,00 por cada dia (aplicável aos dias de viagem, trabalho e espera inactiva). Todas as despesas de viagem, alimentação e hospedagem serão pagas pelo Cliente. Estas despesas incluem também a deslocação do técnico de e para o porto, aeroporto, estação ferroviária, hotel (não menos de três estrelas) e local de trabalho. No caso de o técnico ou o fabricante ter que arcar total ou parcialmente com essas despesas, elas serão pagas pelo cliente no saldo final.
9.3. Se o teste no local na fábrica do Cliente for solicitado e pago, este serviço será fornecido na presença de pessoas indicadas pelo Cliente como futuros operadores da máquina. Se o teste não for solicitado e pago, a máquina será considerada aprovada sem os testes no local.
9.4. Quando o teste é organizado na fábrica do Cliente, antes da chegada do técnico do Fabricante, todas as máquinas devem ser instaladas e conectadas em uma linha de engarrafamento e equipadas com as conexões elétricas e pneumáticas necessárias. Além disso, uma quantidade adequada de amostras (garrafas, latas e rótulos) deve estar à disposição do técnico para o teste.
Artigo nº 10 (TREINAMENTO DE OPERADORES)
10.1. O treinamento do operador do cliente antes de usar as máquinas é fortemente recomendado.
10.2. O treinamento do operador é gratuito se realizado na fábrica do Produtor. Para treinamento na fábrica do Cliente, são válidas condições especiais para teste das máquinas (Artigo nº 9).
Artigo No. 11 (REALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ENCOMENDADOS)
11.1. A retoma dos produtos é possível após o cumprimento dos acordos contratuais e no prazo de 10 dias a partir da data do aviso de produtos prontos.
11.2. Em qualquer caso, caso não seja possível levantar os produtos no prazo solicitado, o Cliente deve cumprir o prazo de pagamento. Neste caso os produtos ficarão estocados na fábrica do Fabricante por no máximo 30 dias a partir do aviso de pronto até a data de expedição, após o recebimento do Cliente de carta para absolver o Fabricante da responsabilidade em caso de furto, incêndio ou outros danos.
Após 31 dias a partir do aviso da data de pronto para a expedição, o Fabricante debitará ao Cliente as despesas de armazenamento, que serão pagas antes da entrada dos produtos, no valor de € 50,00 cada mês ou uma parte do mês, por cada embalagem .
11.3. Fica acordado que o termo de venda entra em vigor a partir do aviso de pronto para a data de expedição. Portanto o Fabricante providenciará a emissão da nota fiscal, com o início contextual do prazo de pagamento acordado.
11.4. Eventuais atrasos no pagamento implicarão no aumento dos juros moratórios, calculados de acordo com a taxa legal.
Artigo No. 12 (CONDIÇÕES DE PAGAMENTO)
12.1. A ser definido para cada pedido individualmente.
Artigo No.13 (RECLAMAÇÕES E DEFEITOS)
13.1. Não são admitidas reclamações relativas à qualidade, defeitos ou quaisquer outros problemas dos produtos se não forem feitas diretamente ao Fabricante, aos cuidados do gerente de Qualidade, por escrito, no prazo de 20 dias a partir da recepção dos Produtos.
13.2. Em qualquer caso, cada reclamação, protesto e denúncia de questões ou circunstâncias, susceptíveis de determinar a resolução do contrato, não darão direito ao Cliente de suspender ou atrasar os pagamentos.
Artigo No.14 (DIREITO DE CANCELAMENTO DAS ORDENS)
14.1. O Cliente pode pedir ao Fabricante a anulação do pedido existente. Em qualquer caso, o Fabricante tem direito ao reembolso de todas as despesas suportadas até à data da anulação da encomenda do Cliente.
Artigo nº 15 (PROIBIÇÃO DE MANIPULAÇÃO DOS PRODUTOS)
15.1. A propriedade dos produtos passa para o cliente passará para o cliente somente após o pagamento total do preço acordado.
15.2. Os produtos que não forem integralmente pagos permanecerão de propriedade exclusiva do Fabricante e não poderão ser comissionados, ligados, retirados da empresa do cliente, vendidos ou retirados do estabelecimento do Cliente, que assume as obrigações do depositário. O Cliente não pode permitir o confisco de produtos por terceiros sem que um oficial declare que os produtos ainda são propriedade do Fabricante. Até ao pagamento integral do preço, o Cliente permite o acesso a pedido do Fabricante a um edifício onde a máquina está instalada ou armazenada para as verificações oportunas.
15.3. Em caso de violação do contrato por parte do Cliente, as parcelas pagas serão deixadas ao Fabricante como título de indenização, ficando livre a faculdade do Fabricante de agir pelos danos posteriores.
Artigo No.16 (MODIFICAÇÃO AO CONTRATO)
16.1. As modificações do contrato são válidas apenas se acordadas por escrito e assinadas por ambas as partes.
Artigo No.17 (PROCEDIMENTOS JUDICIAIS)
17.1. Em caso de processo judicial, os direitos, obrigações e reivindicações de ambas as partes serão decididos por um tribunal de um país europeu e cidade escolhida pelo fabricante.
Artigo No.18 (PRIVACIDADE)
18.1. O Cliente dá consentimento ao Fabricante para o tratamento dos seus próprios dados.







